ATIVIDADE B - Exploração das Medidas Ativas de Emprego

Em Portugal, o trabalho é um direito de todos os cidadãos e está constitucionalmente garantido. O governo é responsável por garantir as condições de acesso e proteção do trabalho, cuja ação neste âmbito é regulada por normativos nacionais e internacionais, nomeadamente a partir das diretivas e compromissos europeus (pode consultar o Quadro Legal da Política de Emprego aqui).

 

Ao conjunto de programas e estratégias que são disponibilizadas em Portugal foi dado o nome de Medidas Ativas de Emprego. Uma das entidades com relevância nesta implementação, é a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), cuja missão passa por:

 

“apoiar a conceção das políticas relativas ao emprego, formação profissional, certificação de entidades formadoras, regulação do acesso a profissões e às relações laborais e condições de trabalho, incluindo a segurança e saúde no trabalho, cabendo-lhe ainda a promoção do diálogo social, a prevenção de conflitos coletivos de trabalho e o fomento da contratação coletiva.”

 

Esta entidade disponibiliza informação atualizada sobre as medidas atualmente em vigor em Portugal, nomeadamente no que respeita ao enquadramento legal de cada uma (pode consultar toda a documentação aqui). Conhecer as medidas ativas de emprego disponíveis, o seu enquadramento legal,  e saber onde encontrá-las, é essencial, mas é também necessário perceber em que consiste cada uma e como podemos aceder.

 

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) é o serviço público de emprego nacional que tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissionalConhecer o site do IEFP ( www.iefp.pt),  é, por isso, de extrema importância para a manutenção do emprego, mudança de emprego ou procura de novo emprego.

 

Assim sendo, e procurando ir além do enquadramento legal das medidas existentes, esta atividade integra uma tarefa, com a duração de 50 minutos, e que permitirá uma exploração mais detalhada das medidas ativas de emprego em vigor, nomeadamente das que podem ser úteis para a reintegração no mercado de trabalho ou para mudar de emprego.